Projeto de lei complementar nº 016/22 - Aprovado(a)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 01 ABRIL DE 2022.
ALTERA O ANEXO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CASTILHO SILVANO VIEIRA,
Prefeito Municipal de Sangão/SC, faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores de Sangão aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo IV, passando
a vigorar conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de
2022.
Sangão/SC,
07 de fevereiro de 2022.
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito
Municipal de Sangão
Registrado e Publicado no Mural de
Publicações Oficiais na Data Supra
ANEXO I
EMPREGOS PERMANENTES
GRUPO I -
OPERACIONAL;
EMPREGOS |
NÍVEL |
VAGAS |
Auxiliar
de Encanador |
III |
02 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
02 |
Encanador |
V |
02 |
Engenheiro
Químico |
VI |
01 |
Leiturista |
III |
03 |
Operador
de Estação de Tratamento de Água |
III |
01 |
Operador
de Máquinas Pesadas e Implementos |
III |
01 |
Pedreiro |
V |
01 |
Vigia |
III |
02 |
GRUPO II - ADMINISTRATIVO
EMPREGOS |
NÍVEL |
SALÁRIO INICIAL |
VAGAS |
Agente
Administrativo |
IV |
1.900,00 |
04 |
Auxiliar
Administrativo |
II |
1.600,00 |
02 |
Contador |
VI |
4.300,00 |
01 |
J U S T I F I C A T
I V A
Senhor Presidente,
Tenho a honra
de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 016/2022
em anexo para apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido
Legislativo, que tem por objetivo a autorização para a alteração da Lei
Complementar nº 095/2021 que altera a organização administrativa e reorganiza o
plano de carreira dos servidores públicos e do magistério do município de
Sangão, sendo que nesta lei alteram-se anexos referentes a nomenclaturas,
quantidade de vagas ofertadas e níveis salariais que estão em desacordo, além
de repassar um percentual de 11% ao magistério público municipal em
conformidade a Lei do Piso Nacional que será repassada parceladamente.
A justificativa
para tal intento se perfaz no sentido de ajustar a Lei Complementar aprovada no
final do de 2021 e com isso adequá-la as necessidades geradas no presente ano,
além de possibilitar o avanço nas conversações com os professores acerca do
repasse do Piso Nacional, incorporando ao salário base o percentual de 11%
nesse mês de fevereiro, podendo haver maiores ajustes nos próximos meses,
conforme definições com a classe, acerca das resoluções governamentais que
vierem surgir.
Diante do
exposto, solicitamos a esta Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto em
questão.
Sangão, 07 de fevereiro de 2022.
________________________________________
Castilho Silvano Vieira
Prefeito Municipal de Sangão
Autores(as):
