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Projeto de lei P.E nº 060/2022 - Aprovado(a)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060 DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

 

" DISPÕE SOBRE O USO DE CERTIFICADO DIGITAL NA ASSINATURA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

 

 

CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão/SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores de Sangão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados o Prefeito Municipal de Sangão/SC e o Presidente da Câmara de Vereadores de Sangão/SC, o uso da assinatura digital de documentos públicos, bem como a utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, a serem implantados de acordo com as tecnologias previstas na Medida Provisória 2.200-2/01 e na Lei Federal nº 12.682/2012.

 

 

Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se por:

 

I - Usuário Interno - autoridade ou servidor ativo do Poder Legislativo e Poder Executivo da Administração Direta e Indireta Municipal que tenha acesso, de forma autorizada, a informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Município de Sangão/SC;

 

II - Documento Eletrônico - documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;

 

III - Assinatura Eletrônica - registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;

 

IV - Autoridade Certificadora - entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações;

 

V - Certificado Digital - arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovar identidade em ambiente computacional;

 

VI - Certificado Digital do tipo A1 - é um documento eletrônico que normalmente possui extensão "PFX" ou "P12". Por se tratar de um arquivo digital, é instalado diretamente no computador e não depende de SmartCards ou tokens para ser transportado.

 

VII - Certificado Digital do tipo A3 - certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a ser protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela infraestrutura de chaves públicas Brasileira (ICP-Brasil);

 

VIII - Mídia de armazenamento do Certificado Digital - dispositivos portáteis - como os tokens - que contém o certificado digital e são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital.

 

Art. 3º Os documentos eletrônicos produzidos no Município de Sangão/SC terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital.

 

§ 1º O uso de certificado digital convirá para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria por meio de certificação digital e integridade em ambiente externo ao Município de Sangão/SC.

 

§ 2º Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura de todo e qualquer documento do Município, atos processuais, correspondências oficiais, processos licitatórios e contratos eletrônicos, atos administrativos, Projetos de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Ordens de Serviços, Instruções Normativas e afins.

 

§ 3º O certificado digital a ser utilizado nos termos do parágrafo anterior deve emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil.

 

§ 4º Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.

 

§ 5º Quando necessária à impressão física dos documentos assinados digitalmente, estes deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

 

§ 6º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

 

Art. 4º O Município de Sangão/SC proverá os usuários internos de certificado digital e respectiva mídia de armazenamento.

 

§ 1º A critério dos chefes dos poderes municipais, a distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso.

 

§ 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a remissão do certificado digital sempre que houver a expiração do respectivo prazo de validade.

 

Art. 5º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento.

 

§ 1º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município de Sangão/SC.

 

§ 2º A utilização do certificado digital para qualquer operação implica "não repúdio" não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.

 

§ 3º O "não repúdio" de que trata o parágrafo anterior se aplica também as operações efetuadas entre o período de solicitação da revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na lista de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora.

 

Art. 6º Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados.

 

Art. 7º Compete ao usuário interno detentor de certificado digital:

 

I - Apresentar-se tempestivamente, à autoridade certificadora, com a documentação necessária a emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição pelo Departamento de Compras;

 

II - Estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste;

 

III - Solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização;

 

IV - Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;

 

V - Observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado;

 

VI - Manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que representam risco à integridade destes;

 

VII - Solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital em nos casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado;

 

VIII - Verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações publicadas para esse fim.

 

§ 1º A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica.

 

§ 2º A vacância do quadro de pessoal não implica recolhimento, pelo Município de Sangão/SC, do certificado digital e da respectiva mídia de armazenamento, anteriormente distribuído ao usuário interno.

 

Art. 8º O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 9º Por ato do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara Municipal, serão disciplinados os atos que poderão ter sua certificação de forma digital bem como quais os servidores públicos terão autorização e autonomia para o uso da certificação digital, no âmbito de suas competências.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sangão/SC, 01 de abril de 2022.

 

 

 

 

                     ________________________________________

                                                                                   Castilho Silvano Vieira

                                                                               Prefeito Municipal de Sangão

 

 

 

Registrado e Publicado no Mural de

Publicações Oficiais na Data Supra

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 060/2022 em anexo para apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, que que dispõe sobre O USO DE CERTIFICADO DIGITAL NA ASSINATURA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC.

            Senhores, este projeto pretende autorizar o Prefeito Municipal de Sangão/SC e o Presidente da Câmara de Vereadores de Sangão/SC, a fazer uso da assinatura digital em documentos públicos, bem como a utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, a serem implantados de acordo com as tecnologias previstas na Medida Provisória 2.200-2/01 e na Lei Federal nº 12.682/2012. Essa ação busca agilizar os procedimentos burocráticos, de modo a garantir  a expedição de documentações (decretos, leis, portarias) através da assinatura digital, possibilitando ao prefeito e presidente da câmara a liberdade de poder oficializar e certificar sua assinatura de qualquer lugar utilizando o meio digital.

 

Salienta-se que a utilização da assinatura digital é única, com utilização em computador próprio, utilizando de senha para liberação do mesmo, o que garante a assinatura certificado pelo chefe do executivo ou legislativo em tais documentações.

 

Esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre o Executivo e Legislativo, é que o submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, esperando dos Nobres Edis a necessária aprovação.

 

Sangão, 01 de  abril de 2022.

 

________________________________________

Castilho Silvano Vieira

Prefeito Municipal de Sangão

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
Acessos: 5

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