Projeto de lei P.E nº 060/2022 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060 DE 01 DE ABRIL DE 2022.
" DISPÕE SOBRE O USO
DE CERTIFICADO DIGITAL NA ASSINATURA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE SANGÃO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
CASTILHO SILVANO
VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão/SC, faz saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara de Vereadores de Sangão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados o Prefeito Municipal de
Sangão/SC e o Presidente da Câmara de Vereadores de Sangão/SC, o uso da
assinatura digital de documentos públicos, bem como a utilização de
certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a
validade jurídica de documentos em forma eletrônica, a serem implantados de
acordo com as tecnologias previstas na Medida Provisória 2.200-2/01 e na Lei
Federal nº 12.682/2012.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I - Usuário Interno -
autoridade ou servidor ativo do Poder Legislativo e Poder Executivo da
Administração Direta e Indireta Municipal que tenha acesso, de forma
autorizada, a informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Município
de Sangão/SC;
II - Documento Eletrônico - documento armazenado sob a
forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;
III - Assinatura Eletrônica - registro realizado
eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar
determinado documento com sua assinatura;
IV - Autoridade Certificadora - entidade autorizada a
emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir
lista de certificados revogados e manter registros de suas operações;
V - Certificado Digital - arquivo eletrônico que
contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas
utilizadas para comprovar identidade em ambiente computacional;
VI - Certificado Digital do tipo A1 - é um documento
eletrônico que normalmente possui extensão "PFX" ou "P12".
Por se tratar de um arquivo digital, é instalado diretamente no computador e
não depende de SmartCards ou tokens para ser transportado.
VII - Certificado Digital do tipo A3 - certificado em
que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias
do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter
capacidade de geração de chaves a ser protegidas por senha ou hardware
criptográfico aprovado pela infraestrutura de chaves públicas Brasileira
(ICP-Brasil);
VIII - Mídia de armazenamento do Certificado Digital -
dispositivos portáteis - como os tokens - que contém o certificado digital e
são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital.
Art. 3º Os documentos eletrônicos produzidos no
Município de Sangão/SC terão garantia de autoria, autenticidade e integridade
asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica
baseada em certificado digital.
§ 1º O uso de certificado digital convirá para assinaturas
de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento
eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que
necessitem de comprovação de autoria por meio de certificação digital e
integridade em ambiente externo ao Município de Sangão/SC.
§ 2º Poderá ser utilizado certificado digital para a
assinatura de todo e qualquer documento do Município, atos processuais,
correspondências oficiais, processos licitatórios e contratos eletrônicos, atos
administrativos, Projetos de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Ordens de
Serviços, Instruções Normativas e afins.
§ 3º O certificado digital a ser utilizado nos termos
do parágrafo anterior deve emitido por autoridade certificadora credenciada à
ICP-Brasil.
§ 4º Os documentos poderão ser produzidos em papel e
assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinada
ser digitalizada e certificada digitalmente.
§ 5º Quando necessária à impressão física dos
documentos assinados digitalmente, estes deverão ser preservados de acordo com
o disposto na legislação pertinente.
§ 6º Os documentos gerados e assinados digitalmente
cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a
protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Art. 4º O Município de Sangão/SC proverá os usuários
internos de certificado digital e respectiva mídia de armazenamento.
§ 1º A critério dos chefes dos poderes municipais, a
distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e
da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso.
§ 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo
promoverão a remissão do certificado digital sempre que houver a expiração do
respectivo prazo de validade.
Art. 5º O detentor de certificado digital é
responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos
de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento.
§ 1º O certificado digital é de uso pessoal,
intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais
vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município de Sangão/SC.
§ 2º A utilização do certificado digital para qualquer
operação implica "não repúdio" não podendo o detentor negar a autoria
da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.
§ 3º O "não repúdio" de que trata o
parágrafo anterior se aplica também as operações efetuadas entre o período de
solicitação da revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na
lista de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora.
Art. 6º Na hipótese de o certificado digital
perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem
válidas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos
documentos já assinados.
Art. 7º Compete ao usuário interno detentor de
certificado digital:
I - Apresentar-se tempestivamente, à autoridade
certificadora, com a documentação necessária a emissão do certificado digital,
após a autorização de aquisição pelo Departamento de Compras;
II - Estar de posse do certificado digital para o
desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste;
III - Solicitar, de acordo com procedimentos definidos
para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização;
IV - Alterar imediatamente a senha de acesso ao
certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;
V - Observar as diretrizes definidas para criação e
utilização de senhas de acesso ao certificado;
VI - Manter a mídia de armazenamento dos certificados
digitais em local seguro e com proteção física contra acesso indevido,
descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que
representam risco à integridade destes;
VII - Solicitar o fornecimento de nova mídia ou
certificado digital em nos casos de inutilização, revogação ou expiração da
validade do certificado;
VIII - Verificar periodicamente a data de validade do
certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme
orientações publicadas para esse fim.
§ 1º A prática de atos assinados eletronicamente
importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da
responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica.
§ 2º A vacância do quadro de pessoal não implica
recolhimento, pelo Município de Sangão/SC, do certificado digital e da
respectiva mídia de armazenamento, anteriormente distribuído ao usuário
interno.
Art. 8º O uso inadequado do certificado digital fica
sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma
da legislação em vigor.
Art. 9º Por ato do Prefeito Municipal e do Presidente
da Câmara Municipal, serão disciplinados os atos que poderão ter sua
certificação de forma digital bem como quais os servidores públicos terão
autorização e autonomia para o uso da certificação digital, no âmbito de suas
competências.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sangão/SC, 01 de abril de 2022.
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito Municipal de Sangão
Registrado e Publicado no Mural de
Publicações Oficiais na Data Supra
J U
S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Tenho a
honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
060/2022 em anexo para apreciação e soberana deliberação desse nobre e
esclarecido Legislativo, que que dispõe sobre O USO DE CERTIFICADO DIGITAL NA ASSINATURA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC.
Senhores,
este projeto pretende autorizar o Prefeito Municipal de Sangão/SC e o
Presidente da Câmara de Vereadores de Sangão/SC, a fazer uso da assinatura
digital em documentos públicos, bem como a utilização de certificação digital,
de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica, a serem implantados de acordo com as
tecnologias previstas na Medida Provisória 2.200-2/01 e na Lei Federal nº
12.682/2012. Essa ação busca agilizar os procedimentos burocráticos, de modo a
garantir a expedição de documentações
(decretos, leis, portarias) através da assinatura digital, possibilitando ao
prefeito e presidente da câmara a liberdade de poder oficializar e certificar
sua assinatura de qualquer lugar utilizando o meio digital.
Salienta-se que a utilização da assinatura digital é única,
com utilização em computador próprio, utilizando de senha para liberação do
mesmo, o que garante a assinatura certificado pelo chefe do executivo ou
legislativo em tais documentações.
Esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre
o Executivo e Legislativo, é que o submetemos à apreciação dessa Colenda Casa
Legislativa, esperando dos Nobres Edis a necessária aprovação.
Sangão, 01 de
abril de 2022.
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Castilho
Silvano Vieira
Prefeito Municipal de Sangão
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