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Projeto de Lei P.E nº 089/2022 - Aprovado(a)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL VINCULADO AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.353/2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 

CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão/SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores de Sangão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo a médico, em atuação no Município de Sangão/SC, participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria GM/MS n° 3.193 - MS/MEC, de 2022, e da Portaria n.º GM/MS N.º 3.353, de 2 de dezembro de 2021, destinados à concessão de ajuda de custo conforme critérios estabelecidos na presente Lei.

 

Parágrafo único: O médico referido nesta Lei fará jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

 

Art. 2°. Fica estabelecido a ajuda de custo no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, conforme as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria GM/MS n° 3.193 - MS/MEC, de 2022, e da Portaria n.º GM/MS N.º 3.353, de 2 de dezembro de 2021

 

Art. 3º. O repasse dos valores será concedido de forma mensal, à título precário, enquanto o profissional se encontrar vinculado ao programa, e atuando efetivamente em unidade básica de saúde do Município de Sangão/SC.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sangão/SC, 12 de dezembro de 2022.

 

________________________________________

Castilho Silvano Vieira

Prefeito Municipal de Sangão

Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais na Data Supra

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 088/2022 em anexo para apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, que tem por objetivo viabilizar a adesão do município de Sangão ao Programa Médicos Pelo Brasil.

O Programa Médicos pelo Brasil tem o intuito de provimento médico federal para municípios caraterizados com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade, levando a uma melhor distribuição de profissionais por todo País, em complemento a competência municipal na prestação da assistência na Saúde da Família.

O referido programa foi criado pelo Governo Federal, com a sanção da Lei N° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que autorizou também a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, responsável, então, pela execução do programa formulado pelo Ministério da Saúde.

Além da oferta de profissionais, o objetivo também é formar mais Médicos de Família e Comunidade, a fim de aperfeiçoar a assistência realizada na Atenção Primária à Saúde.

Os benefícios concedidos no presente Projeto de Lei vão aumentar a fomenta dos profissionais médicos inscritos no Programa Médicos pelo Brasil pela escolha das vagas disponibilizadas para o município de Sangão no referido Programa.

Assim, beneficiando o município de Sangão com profissional médico e, consequentemente a população sangãoense, de modo que o mesmo não terá qualquer outro - custo além dos benefícios disponibilizados neste Projeto, ao passo que o salário será custeado pelo Programa instituído.

Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto em questão.

 

Sangão, 12 de dezembro de 2022.

 

________________________________________

Castilho Silvano Vieira

Prefeito Municipal

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
Acessos: 42

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