Projeto de Lei P.E nº 089/2022 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 089 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL VINCULADO AO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.353/2021, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.”
CASTILHO SILVANO
VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão/SC, faz saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara de Vereadores de Sangão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar recursos a título de ajuda de custo a médico, em atuação no Município
de Sangão/SC, participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela
Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, segundo as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria GM/MS n° 3.193 - MS/MEC, de 2022, e da
Portaria n.º GM/MS N.º 3.353, de 2 de dezembro de 2021, destinados à concessão
de ajuda de custo conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo único: O médico referido nesta Lei fará
jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos
assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2°. Fica estabelecido a ajuda de custo no valor
de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, conforme as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria GM/MS n° 3.193 - MS/MEC, de 2022, e da
Portaria n.º GM/MS N.º 3.353, de 2 de dezembro de 2021
Art. 3º. O repasse dos valores será concedido de
forma mensal, à título precário, enquanto o profissional se encontrar vinculado
ao programa, e atuando efetivamente em unidade básica de saúde do Município de
Sangão/SC.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sangão/SC,
12 de dezembro de 2022.
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito Municipal de
Sangão
Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais
na Data Supra
J U S T I F I C A T I
V A
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 088/2022 em anexo para apreciação e
soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, que tem por
objetivo viabilizar a adesão do município de Sangão ao Programa Médicos Pelo
Brasil.
O Programa Médicos pelo Brasil tem o
intuito de provimento médico federal para municípios caraterizados com
dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade, levando a uma melhor
distribuição de profissionais por todo País, em complemento a competência
municipal na prestação da assistência na Saúde da Família.
O referido programa foi criado pelo Governo
Federal, com a sanção da Lei N° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que
autorizou também a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária
à Saúde, responsável, então, pela execução do programa formulado pelo
Ministério da Saúde.
Além da oferta de profissionais, o objetivo
também é formar mais Médicos de Família e Comunidade, a fim de aperfeiçoar a
assistência realizada na Atenção Primária à Saúde.
Os benefícios concedidos no presente
Projeto de Lei vão aumentar a fomenta dos profissionais médicos inscritos no
Programa Médicos pelo Brasil pela escolha das vagas disponibilizadas para o
município de Sangão no referido Programa.
Assim, beneficiando o município de Sangão
com profissional médico e, consequentemente a população sangãoense, de modo que
o mesmo não terá qualquer outro - custo além dos benefícios disponibilizados
neste Projeto, ao passo que o salário será custeado pelo Programa instituído.
Diante do exposto, solicitamos a esta
Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto em questão.
Sangão, 12 de dezembro de 2022.
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Castilho
Silvano Vieira
Prefeito Municipal
Autores(as):
