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Projeto de Lei P.E nº 087/2022 - Aprovado(a)

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO PREFEITO

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE SANGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Sangão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 07.913.804/0001-20, localizada na Rua 30 de Março, nº 500, Centro, Sangão/SC – CEP 88717-000, mediante termo de cooperação assinado entre as partes, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

            §. 1º. Os recursos financeiros serão utilizados para complementação de repasses a serem utilizados com transporte escolar de alunos da entidade.

 

            §. 2º. O valores serão repassados uma única vez a partir da publicação desta Lei.

           

Art. 2º - A entidade beneficiada no caput do artigo 1º desta lei, terá o prazo de até 60(sessenta) dias para prestação de contas dos recursos aplicados.

 

            §.1º. A prestação de contas será efetuada mediante demonstrativo de balancete financeiro, acompanhado de documentos fiscais hábeis.

 

            §.2º. A entidade ficará inadimplente perante o Município de Sangão, e não receberá nenhum tipo de recursos financeiros, até que preste conta dos recursos recebidos.

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias   do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Sangão/SC, 02 de dezembro de 2022.

 

__________________________

CASTILHO SILVANO VIEIRA

Prefeito de Sangão

 

Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais na Data Supra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 087/2022 em anexo para apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, que que dispõe sobre transferência de recursos financeiros a entidade privada.

            Senhores, este projeto vem beneficiar a Apae de Sangão como complementação de recurso a ser utilizado no transporte escolar, levando em conta o aumento da demanda de atendimentos clínicos dos alunos matriculados na instituição, sendo inclusive aprovado em outro projeto uma suplementação de emenda de deputado para atendimentos de especialistas para a instituição citada.

Esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre o Executivo e Legislativo, é que o submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, esperando dos Nobres Edis a necessária aprovação.

 

 

Sangão, 02 de  dezembro de 2022.

 

________________________________________

Castilho Silvano Vieira

Prefeito Municipal de Sangão

 

 

 

Autores(as):


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