Projeto de Lei P.E nº 087/2022 - Aprovado(a)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 087 DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE) DE SANGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Sangão, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n.º 07.913.804/0001-20, localizada na Rua 30 de
Março, nº 500, Centro, Sangão/SC – CEP 88717-000, mediante termo de cooperação
assinado entre as partes, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§.
1º. Os recursos financeiros serão utilizados para complementação de
repasses a serem utilizados com transporte escolar de alunos da entidade.
§.
2º. O valores serão repassados uma única vez a partir da publicação desta
Lei.
Art. 2º - A entidade beneficiada no
caput do artigo 1º desta lei, terá o prazo de até 60(sessenta) dias para
prestação de contas dos recursos aplicados.
§.1º.
A prestação de contas será efetuada mediante demonstrativo de balancete
financeiro, acompanhado de documentos fiscais hábeis.
§.2º.
A entidade ficará inadimplente perante o Município de Sangão, e não receberá
nenhum tipo de recursos financeiros, até que preste conta dos recursos
recebidos.
Art.3º - As despesas decorrentes desta
lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Sangão/SC, 02 de dezembro de 2022.
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CASTILHO SILVANO VIEIRA
Prefeito
de Sangão
Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais na Data Supra
J
U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 087/2022 em anexo para apreciação e soberana
deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, que que dispõe sobre
transferência de recursos financeiros a entidade privada.
Senhores, este projeto vem
beneficiar a Apae de Sangão como complementação de recurso a ser utilizado no
transporte escolar, levando em conta o aumento da demanda de atendimentos
clínicos dos alunos matriculados na instituição, sendo inclusive aprovado em
outro projeto uma suplementação de emenda de deputado para atendimentos de
especialistas para a instituição citada.
Esperando que este projeto permita uma
discussão democrática entre o Executivo e Legislativo, é que o submetemos à
apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, esperando dos Nobres Edis a
necessária aprovação.
Sangão, 02 de dezembro de 2022.
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito
Municipal de Sangão
Autores(as):
