Projeto de Lei P.E nº 106/2023 - Aprovado(a)
MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC
PROJETO DE LEI Nº ORDINÁRIA nº 106, DE 10 DE MAIO DE
2023.
"ALTERA
A LEI Nº 1.075, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL VINCULADO AO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.353/2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS."
CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito
Municipal de Sangão/SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores de Sangão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º desta
Lei, passando a vigorar nos seguintes termos:
(...)
Art.
2º Fica estabelecido a ajuda de
custo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, conforme as diretrizes
de implementação estabelecidas nas Portarias do Ministério da Saúde.
(...)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sangão/SC, 10
de maio de 2023.
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Castilho
Silvano Vieira
Prefeito Municipal
de Sangão
Registrado e Publicado no Mural de
Publicações Oficiais na Data Supra
J
U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação
de Vossas Excelência, em REGIME DE
URGÊNCIA, o Projeto de Lei Ordinária nº 106/2023, que dispõe sobre a
alteração da Lei que autoriza ajuda de custo ao profissional vinculado ao
Programa Médicos pelo Brasil.
O projeto pretender
aumentar a ajuda de custo para R$ 3.000,00 reais, a fim de incentivar os
médicos que vierem, e o que temos atualmente, a manter-se no município, levando
em conta a alta rotatividade que ocorre entre os profissionais. É sabido que os
mesmos estão em constante atualização e sempre em busca das melhores
oportunidades, sendo que, as ofertas são frequentes, e por essa razão, buscamos
a estratégia de aumentar o valor, possibilitando assim uma vantagem financeira
que faça o profissional querer manter-se atuante em nossa Secretaria de Saúde. Considerando a exposição de motivos dada, que motiva e
embasa a proposta apresentada no Projeto de Lei em questão, contamos com a
compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a
matéria proposta. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Sangão/SC, 10 de
maio de 2023
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito de Sangão
Autores(as):
