Projeto de Lei P.E nº 108/2023 - Aprovado(a)
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PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 108 DE 12 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 1º DAS LEIS Nº 842 DE 05 DE MARÇO DE 2018,
E Nº 913 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão/SC; faz
saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º- Fica modificado o texto do Art. 1º. da Lei nº 842 de 05 de março de 2018.
Onde leia-se:
“ Art. 1º- (...)
I – Passa a denominar RUA RAUL EUGINIO
FERREIRA, a Servidão nº 043, que se inicia na Rua OLINDINO JOSE TOMAZ e tem seu
termino na propriedade do senhor Lourenço Saturnino Goulart”
Lê-se:
“ Art. 1º- (...)
I – Passa a denominar RUA RAUL HIGINO
FERREIRA, a Servidão nº 043, que se inicia na Rua OLINDINO JOSE TOMAZ e tem seu
termino na propriedade do senhor Lourenço Saturnino Goulart”
Art.
2º - Fica modificado o texto do Art. 1º. da Lei nº 913 de 11 de setembro de 2019.
Onde leia-se:
“ Art. 1º- (...)
I – Passa a denominar RUA ADILTO JOSE
TEIXEIRA, a Rua Projetada 61, que se inicia na Rodovia SC 443 e tem seu termino
na Propriedade de Joao Batista Patricio”
Lê-se:
“ Art.
1º- (...)
I – Passa a denominar RUA ADILTO JORGE
TEIXEIRA, a Rua Projetada 61, que se inicia na Rodovia SC 443 e tem seu termino
na Propriedade de Joao Batista Patricio”
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos no primeiro dia do mês da data de
aprovação da mesma.
Art. 4º - Ficam revogadas
todas as disposições em contrário.
Sangão/SC, 12 de maio de 2023.
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CASTILHO SILVANO
VIEIRA
Prefeito de Sangão
Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais na
Data Supra.
J
U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelência, o Projeto de Lei Ordinária nº 108/2023, que dispõe sobre alteração
de nomes de ruas. As pretensas modificações são oriundas das indagações dos
cidadãos envolvidos nas nomenclaturas e que pedem a alteração pois a lei foi aprovada com nomes
errados, e como tais nomes eternizam a memória familiar, faz-se necessário a
devida adequação.
Considerando a exposição de motivos dada,
que motiva e embasa a proposta apresentada no Projeto de Lei em questão,
contamos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior
aprovação para a matéria proposta.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima e consideração.
Sangão/SC, 12 de
maio de 2023
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito de Sangão
Autores(as):
