Projeto de Lei P.E nº 109/2023 - Aprovado(a)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109 DE 22 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito do Município, faz saber a todos
os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMUREL – CIM-AMUREL, conforme
aprovação em Assembleia Geral, realizada no dia 11 de maio de 2023.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sangão/SC,
22 de maio de 2023.
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito Municipal de Sangão
Registrado e Publicado no Mural de Publicações
Oficiais na Data Supra.
J U S T I F I C A T
I V A
Senhor Presidente,
Tenho a
honra de submeter, em regime de urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o
Projeto de Lei nº 109/2023 em anexo para apreciação e soberana deliberação
desse nobre e esclarecido Legislativo, que tem por objetivo ratificar as
alterações feitas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios da AMUREL – CIM-AMUREL, conforme aprovação em
Assembleia Geral, realizada no dia 11 de maio de 2023.
O CIM-AMUREL é um Consórcio Público, composto por dezoito
Municípios, sendo que vem estendendo seu leque de atuação, através de convênios
novos assinados, como o exemplo da usina de asfalto, trazendo vários projetos
novos para os Municípios da AMUREL.
Em decorrência disso, se faz necessário ampliar suas
estrutura funcional para melhor prestar serviços aos Municípios consorciados.
Atualmente,
o Consórcio está passando por uma reestruturação, para maximizar os serviços
prestados, visando trazer mais economia aos Municípios.
Essas
alterações de estrutura são aprovadas em assembleia geral do Consórcio, devendo
as alterações serem ratificadas pelas Câmaras Municipais, mediante Lei,
possibilitando a manutenção do Município no Consórcio.
Pelas
razões expostas, busco o apoio dos Nobres Vereadores, para a aprovação do
presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Casa Legislativa a
aprovação do projeto em questão.
Sangão,
22 de maio de 2023.
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Castilho Silvano Vieira
Prefeito Municipal de Sangão
Autores(as):
